TERCEIRO SETOR
Possuímos toda a infraestrutura e qualidade técnica para prestar serviços às entidades sem fins lucrativos, atendendo todas as demandas e especificidades do Terceiro Setor.
Serviços jurídicos e administrativos, nas áreas cível, trabalhista e, principalmente, tributária. Visando contribuir com o regular funcionamento das OSCs (Organizações da Sociedade Civil) e o cumprimento da legislação aplicável a este setor.
Atividades
- Assessoria jurídica na contratação com órgãos públicos;
- Captação de recursos públicos e privados, através de diagnóstico prévio de viabilidade da entidade;
- Elaboração, revisão e alteração de Estatuto Social, Regimento Interno, Manuais de Integração e Normas, Políticas e Diretrizes para Ações do Terceiro Setor;
- Consultoria no credenciamento junto aos órgãos e conselhos na área de atuação das entidades, bem como acompanhamento das fiscalizações e prestação de contas;
- Atendimento de consulta sobre Legislação aplicada às Organizações da Sociedade Civil por meio da elaboração de pareceres jurídicos e técnicos.
O Santi Mendes atua no reconhecimento ao direito da imunidade tributária estampada nos artigos 150, VI “c” e 195 § 7º da Constituição da República, afastando mediante a nossa atuação, a cobrança de impostos Federais (INSS Patronal, PIS sobre a folha, SAT/RAT, COFINS), Estaduais (ITCMD, IPVA, ICMS) e Municipais (IPTU, ITBI, ISS) sobre bens, patrimônio, renda e serviços das entidades que atuam nas áreas de assistência social, educação e saúde.
A importância da assessoria jurídica e administrativa para as Entidades do Terceiro Setor é evidenciada mediante o auxílio na execução de projetos, contratos, parcerias, convênios e/ou consórcios, além da obtenção de certificações, que certamente possibilitarão a expansão das atividades organizacionais com a consequente abrangência de mais beneficiários dos serviços prestados, com qualidade e responsabilidade social de forma perene e superavitária.